REVOGA A PORTARIA/INFRAESTRUTURA, Nº 01, DE 24 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, o processo administrativo de n.º 26336/2022, requerido pelo Espólio de Maria Marlice Silva Ataíde, bem como o parecer da Procuradoria-Geral exarado no aludido processo;
CONSIDERANDO, que foi sanda a irregularidade apontada na liberação do desmembramento de áreas pertencentes ao Espólio de Maria Marlice Silva Ataíde, nos autos dos Processos Administrativos de n.º 21.630/2017 e 11.529/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar, integralmente, a Portaria/INFRAESTRUTURA, nº 01, de 24 de junho de 2019.
Parágrafo Único. Em razão da revogação, disposta no caput, do presente artigo, ficam convalidados todos os atos de aprovação do desmembramento de áreas pertencentes ao Espólio de Maria Marlice Silva Ataíde, nos termos dos Processos Administrativos de n.º 21.630/2017 e 11.529/2018. bem como seus respectivos croquis e memoriais.
Art. 2º. O núcleo administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano deverá providenciar a imediata cientificação do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de todos os termos da presente Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 27 de outubro de 2022.
Vanderlino José da Silveira
Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
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