REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE DRENAGEM NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o Manual de Drenagem, peça essencial para direcionar as condutas dos profissionais que atuam em drenagem e no planejamento de obras no Município de Montes Claros.
Art. 2º. O conteúdo do Manual, na forma do Anexo Único desta Portaria, deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico do Município de Montes Claros.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 01 de julho de 2019.
GUILHERME AUGUSTO GUIMARÃES OLIVEIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
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