Portaria/INFRAESTRUTURA, nº 02, de 20 de março de 2020

20/03/2020 - 22:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4001, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

 

 

 

 

 

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 4.001, de 13 de março de 2020 que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Montes Claros, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, bem como determinou, no âmbito administrativo do funcionamento dos diversos órgãos administrativos do Município, a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;

CONSIDERANDO, que a estrutura física da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano configura ambiente propício, que favorece o contágio pelo Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, sendo que já temos evidências de transmissão por pessoas que ainda não apresentaram sintomas;

CONSIDERANDO, o disposto no inciso IV, do artigo 4º, do citado Decreto Municipal n.º 4.001, de 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e servidores públicos;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Suspender temporariamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, o atendimento presencial ao público externo, enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, declarada pelo Decreto Municipal n.º 4.001, de 13 de março de 2020.

 

Art. 2º – No período disposto no artigo anterior os serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano serão prestados por meio eletrônico e/ou telefônico (38) 2211-3218, conforme o setor responsável, nos termos do ANEXO I, da presente Portaria.

§1º. O atendimento presencial, em sendo indispensável, somente ocorrerá por agendamento prévio, em um dos canais constantes no caput do presente artigo.

§2º. O serviço por meio eletrônico também estará disponível no Portal do Município, no seguinte endereço:

https://infraestrutura.montesclaros.mg.gov.br/

§3º. Os servidores da Secretaria ficarão incumbidos de prestar auxílio eletrônico e telefônico para o público externo, inclusive mediante o sistema de chat online.

 

Art. 3º – As Diretorias da Secretaria deverão estabelecer planos de trabalho para garantir a presença física dos seus servidores em suas repartições e a possibilidade de utilização de teletrabalho, a fim de que não haja prejuízo para o público externo nem às rotinas internas.

§1º. O plano de trabalho deverá ser expressamente aprovado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.

§2º. Os servidores em teletrabalho deverão:

I – manter disponíveis para a respectiva Chefia seus endereços físicos e eletrônicos (e-mails) e telefones para contato imediato, permanentemente ativos e atualizados;

II – acompanhar diariamente todas as comunicações eletrônicas expedidas pela respectiva Chefia, seus membros e servidores;

III – atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de trabalho, não implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento;

VI – manter-se em condições de retorno ao regime de trabalho presencial, em caso de necessidade da Administração.

§3º. O plano de trabalho deverá privilegiar o teletrabalho, especialmente, para o servidor que:

I – for portador de doenças respiratórias crônicas, doenças preexistentes e os imunodeprimidos, devidamente comprovadas por atestados ou relatórios médicos;

II – estiver gestantes;

III – for maiores de 60 (sessenta) anos;

§4º. O plano de trabalho a ser apresentado deverá contemplar a forma e os requisitos de controle da frequência de todos os servidores lotados na Secretaria durante o período de vigência da presente Portaria, o que será de responsabilidade do Chefe imediato, com a aprovação expressa do Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.

§5º. Os Diretores, Gerentes, Coordenadores e Assessores da Secretaria, não incluídos na hipótese do §3º, deverão continuar exercendo suas respectivas atribuições legais no regime presencial de trabalho, devendo:

I. coordenar e monitorar a execução do teletrabalho pelos servidores públicos municipais lotados em seus quadros;

II. promover o cadastramento de e-mail, endereços físicos e telefones atualizados de todos os servidores públicos lotados em suas respectivas unidades;

III. promover a distribuição, conforme necessidade do serviço e de acordo com critérios objetivos, das demandas e atribuições inerentes ao cargo e a função desempenhada, de competência da respectiva unidade;

IV. encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo as informações necessárias à aferição de frequência dos servidores sujeitos ao regime temporário de teletrabalho;

V. elaborar o relatório circunstanciado visando apurar eventual infração disciplinar em virtude do não atendimento das demandas repassadas, perdas de prazos, não atendimento das convocações.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros (MG), 20 de março de 2020.

 

 

 

GUILHERME AUGUSTO GUIMARÃES OLIVEIRA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano


 

 


 

ANEXO I


 

Portaria/INFRAESTRUTURA, nº 02, de 20 de março de 2020


 


 


 

 

 

Setor:

Contato via e-mail:

Viabilidade

viabilidade.moc@hotmail.com

Análise de Projeto Arquitetônicos

analise.projetos.moc@gmail.com

Análise Processo Loteamento, Croqui, Drenagem e Terraplanagem

parcelamento.moc@gmail.com

Consulta de Processos

Através do telefone ou Chat no Portal eletrônico

Gerência de Fiscalização de Edificações

Protocolo de Numeração Água e Luz – e-mail: setorfisc.pmmc@gmail.com

 

Denúncias e Fiscalização de Edificações –

e-mail: setorfisc.pmmc@gmail.com

Setor de Abertura de Vala e Descaucionamento

reinaldo.angelo@montesclaros.mg.gov.br

Geoprocessamento/ Topografia

geopmmc@gmail.com

REURB – Regularização Fundiária

jose.elias@montesclaros.mg.gov.br

Iluminação Pública

iluminacaopmmc@gmail.com