DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como no disposto no inciso I, do art. 156, Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003 e,
CONSIDERANDO, a expedição do Decreto nº 3.668, 10 de abril de 2018, que: “DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL”;
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a aplicação do Decreto Municipal nº 3.790, de 18 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1°. Exonerar o servidor JOSÉ WILSON FERREIRA GUIMARÃES do cargo em comissão de DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E EDUCAÇÃO EM TRÂNSITO E TRANSPORTES DE MONTES CLAROS – MCTRANS, com efeitos a partir do dia 05 de julho do corrente ano.
§1º. Fica determinada a imediata reabertura do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor junto à Corregedoria Municipal, para apuração de fatos novos relacionadas à conduta apurada naqueles autos, garantido o contraditório e a ampla defesa, observado o devido processo legal.
§2º. A exoneração a que se refere o caput, do presente artigo, ocorrerá sem prejuízo de sua conversão em destituição do cargo em comissão, a depender da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.
§3º. O processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 172 da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de julho de 2024.
Leonardo Marcony Brandão
Procurador-Geral do Município
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