ESTABELCE CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE PORTARIAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS EQUIVALENTES.
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e considerando:
a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017, que em seu artigo 2º autoriza os Secretários Municipais, Secretários Adjuntos e equivalentes a expedirem Portarias no âmbito de suas respectivas áreas de atuação;
o artigo 24, § 1º, do Decreto 3.469, de 04 de janeiro de 2.017 que dispõe: “§ 1º – A Procuradoria-Geral do Município é o órgão central do Sistema Jurídico Municipal, sendo os demais órgãos jurídicos da administração direta e indireta subordinados tecnicamente à sua supervisão...”.
RESOLVE:
Art. 1º – Os Secretários Municipais, Secretários Adjuntos e equivalentes deverão encaminhar minuta de Portarias ou Instruções Normativas antes de sua expedição, para análise dos aspectos legais e formais pelo Procurador-Geral.
Parágrafo Único. Após a assinatura da Portaria ou Instrução Normativa o ato devidamente formalizado será encaminhado à Procuradoria-Geral para arquivo e providências quanto à sua publicação junto ao Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art. 2º – As Secretarias Municipais e órgãos equivalentes deverão manter numeração específica de suas Portarias ou Instruções Normativas, identificando-as com a sigla do respectivo órgão.
Parágrafo Único. Caberá à Procuradoria-Geral a numeração e o arquivamento das Portarias expedidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 09 de fevereiro de 2017.
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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