Portaria/PROGE, nº 01, de 21 de agosto de 2019

23/08/2019 - 16:57 | atualizado em 27/08/2019 - 17:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE DETERMINAÇÃO AOS SERVIDORES LOTADOS NA PROCURADORIA-GERAL.

 

 

 

 

O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as requisições e informações prestadas pela Procuradoria-Geral, através da expedição de ofícios e memorandos diversos, com o intuito de atender ao princípio da eficiência dos atos administrativos;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de centralizar as informações e impedir retrabalhos;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Determinar a todos os servidores lotados na Procuradoria-Geral que somente expeçam ofícios e/ou memorandos, de qualquer natureza, através de visto conjunto do Procurador-Geral ou dos Procuradores Adjuntos.

 

Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 21 de agosto de 2019.

 

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral