DISPÕE SOBRE DETERMINAÇÃO AOS SERVIDORES LOTADOS NA PROCURADORIA-GERAL.
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as requisições e informações prestadas pela Procuradoria-Geral, através da expedição de ofícios e memorandos diversos, com o intuito de atender ao princípio da eficiência dos atos administrativos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de centralizar as informações e impedir retrabalhos;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a todos os servidores lotados na Procuradoria-Geral que somente expeçam ofícios e/ou memorandos, de qualquer natureza, através de visto conjunto do Procurador-Geral ou dos Procuradores Adjuntos.
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 21 de agosto de 2019.
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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