Portaria/PROGE, nº 02, de 06 de março de 2017

04/10/2019 - 11:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE RECOMENDAÇÃO JURÍDICA AOS AGENTES PÚBLICOS.

 

 

 

 

O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e, considerando, a Recomendação n° 01/2017 da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Recomenda-se aos agentes públicos do Município de Montes Claros que adotem medidas administrativas visando o efetivo e eficiente controle de assiduidade e pontualidade de seus servidores (efetivos, comissionados e contratados), de maneira a permitir um controle diário pela chefia imediata, com a aposição de todas as informações pertinentes, tais como: faltas, compensações de carga horária (inclusive em finais de semana e feriados), atestados ou licenças médicas, férias e outros.

Parágrafo Único. O controle de jornada referido no caput deste artigo não se aplica aos Secretários Municipais, Secretários Adjuntos e equivalentes, em obediência ao disposto no § 1º, do artigo 37, da Lei 2.819, de 30 de abril de 2001, com redação dada pela Lei Complementar n°55, de 21 de dezembro de 2016.

 

Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 06 de março de 2017.

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral