DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como no disposto no inciso I, do art. 156, Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003 e
CONSIDERANDO a expedição do Decreto nº 3668, 10 de abril de 2018, que: “DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL”;
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2017, que após análise de todos os substratos fáticos e jurídicos pela Comissão Julgadora culminou com a sugestão de demissão do servidor Fábio Edivan Quadros Ribeiro, por inobservância do disposto no artigo 131, incisos III e IX e infração à proibição descrita no inciso IX, do artigo 132, combinado com o inciso XIII, do art. 146, todos da Lei nº 3175/2003;
RESOLVE:
Art. 1°. Demitir o servidor FÁBIO EDVAN QUADROS RIBEIRO, matrícula nº 7113-7/1, cargo de TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO, lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 19 de abril de 2018.
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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