Portaria/PROGE, nº 02, de 19 de abril de 2018

02/10/2019 - 08:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 

 

O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como no disposto no inciso I, do art. 156, Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003 e

 

CONSIDERANDO a expedição do Decreto nº 3668, 10 de abril de 2018, que: DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL”;

 

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2017, que após análise de todos os substratos fáticos e jurídicos pela Comissão Julgadora culminou com a sugestão de demissão do servidor Fábio Edivan Quadros Ribeiro, por inobservância do disposto no artigo 131, incisos III e IX e infração à proibição descrita no inciso IX, do artigo 132, combinado com o inciso XIII, do art. 146, todos da Lei nº 3175/2003;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Demitir o servidor FÁBIO EDVAN QUADROS RIBEIRO, matrícula nº 7113-7/1, cargo de TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO, lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 19 de abril de 2018.

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral