DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO DE SUBSTITUTO PARA ATUAR NO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como no disposto no inciso I, do art. 156, Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003 e,
CONSIDERANDO, a expedição do Decreto nº 4.541, de 03 de abril de 2023, que: “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE MONTES CLAROS/MG”;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 3º., do aludido Decreto Municipal, que trata da representação jurídica da Fazenda Pública Municipal no Conselho de Contribuintes;
RESOLVE:
Art. 1°. Indicar como substituto, para atuar no Conselho Municipal de Contribuintes, o advogado público Dr. RAUL ALENCAR SOARES FONSECA.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 21 de junho de 2023.
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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