DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como no disposto no inciso I, do art. 156, Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003 e
CONSIDERANDO a expedição do Decreto nº 3.668, 10 de abril de 2018, que: “DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL”;
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2021, que após análise de todos os substratos fáticos e jurídicos pela Comissão Julgadora culminou com a sugestão de demissão da servidora MARIA APARECIDA DE ABREU E SILVA, bem como a cassação de eventual aposentadoria concedida irregularmente, pela prática da conduta típica descrita no artigo 146, inciso XII, da Lei nº 3.175/2003;
RESOLVE:
Art. 1°. Demitir a servidora MARIA APARECIDA DE ABREU E SILVA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 624.013.006-00, cargo de técnico em administração, lotada nos quadros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2°. Determinar a comunicação ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – PREVMOC, a fim de que se promova a cassação de benefício previdenciário eventualmente concedido de modo indevido, em razão da servidora não fazer jus à aposentadoria compulsória, nem ao benefício dela decorrente.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de dezembro de 2022.
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024