DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA/PROGE, Nº 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como no disposto no inciso I, do art. 156, Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003 e,
CONSIDERANDO, a expedição do Decreto nº 3.668, 10 de abril de 2018, que: “DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL”;
CONSIDERANDO, a decisão liminar proferida nos autos do Processo Judicial de n.º 5016061-67.2023.8.13.0433;
RESOLVE:
Art. 1°. Suspender os efeitos da Portaria/PROGE, nº 02, de 02 de fevereiro de 2023, determinado a imediata reintegração da servidora Gracyele Fabrícia Cangussu Nunes ao cargo de Nutricionista, lotada nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A presente Portaria permanecerá em vigor somente enquanto perdurar os efeitos da decisão liminar proferida nos autos do Processo Judicial de n.º 5016061-67.2023.8.13.0433.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de junho de 2023.
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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