DISPÕE SOBRE RECOMENDAÇÃO JURÍDICA AOS AGENTES PÚBLICOS.
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e,
considerando determinação expressa do Exmo. Sr. Prefeito;
considerando, ainda, o art. 111 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe: “O uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito mediante cessão ou permissão a título precário, por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir e através de decreto do Prefeito Municipal.”.
RESOLVE:
Art. 1º – Recomendar aos agentes públicos do Município de Montes Claros que não realizem cessão ou mesmo permissão a título precário, do uso, por terceiros, de quaisquer bens municipais, em observância ao disposto no citado art. 111, da Lei Orgânica Municipal.
Paragrafo Único. A presente recomendação não abrange a utilização de ginásios e demais locais públicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, para a prática esportiva.
Art. 2º – Recomendar, ainda, que os procedimentos administrativos que tenham como objeto a cessão ou permissão a título precário, após regular tramitação e atendimento dos requisitos legais, sejam encaminhados à Procuradoria-Geral para análise dos aspectos formais, objetivando subsidiar posterior decisão do Exmo. Sr. Prefeito.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de abril de 2017.
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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