Portaria/PROGE, nº 04, de 28 de abril de 2017

04/10/2019 - 12:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE RECOMENDAÇÃO JURÍDICA AOS AGENTES PÚBLICOS.

 

 

 

O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e,

 

considerando determinação expressa do Exmo. Sr. Prefeito;

 

considerando, ainda, o art. 111 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe: O uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito mediante cessão ou permissão a título precário, por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir e através de decreto do Prefeito Municipal.”.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Recomendar aos agentes públicos do Município de Montes Claros que não realizem cessão ou mesmo permissão a título precário, do uso, por terceiros, de quaisquer bens municipais, em observância ao disposto no citado art. 111, da Lei Orgânica Municipal.

Paragrafo Único. A presente recomendação não abrange a utilização de ginásios e demais locais públicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, para a prática esportiva.

 

Art. 2º – Recomendar, ainda, que os procedimentos administrativos que tenham como objeto a cessão ou permissão a título precário, após regular tramitação e atendimento dos requisitos legais, sejam encaminhados à Procuradoria-Geral para análise dos aspectos formais, objetivando subsidiar posterior decisão do Exmo. Sr. Prefeito.

 

Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de abril de 2017.

 

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral