DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como no disposto no inciso I, do art. 156, Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003 e
CONSIDERANDO a expedição do Decreto nº 3668, 10 de abril de 2018, que: “DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL”;
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 31/2018, que após análise de todos os substratos fáticos e jurídicos pela Comissão Julgadora culminou com a sugestão de demissão do servidor DIEGO LIBRELON DA SILVA, pela prática do disposto no artigo 146, inciso II, da Lei nº 3175/2003;
RESOLVE:
Art. 1°. Demitir o servidor DIEGO LIBRELON DA SILVA, matrícula nº 70389-4/1, cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de julho de 2020.
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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