DISPÕE SOBRE DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DE COMPETÊNCIA DA CONSULTORIA JURÍDICA
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017.
RESOLVE:
Art. 1º – Disciplinar o recebimento e a tramitação de processos e procedimentos administrativos de competência da Consultoria Jurídica, que serão distribuídos entre os servidores e estagiários, nos termos dos incisos do presente artigo:
I – Processos e procedimentos oriundos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano:
a) André Luís Brito Batista;
b) Lorena Martins.
II – Processos e procedimentos oriundos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
a) Maria Tereza Alves de Oliveira;
b) Gabrielle Aparecida Versiani Britto de Faria.
III – Processos e procedimentos oriundos da Diretoria de Licitação da Secretaria Municipal de Planejamento e gestão:
a) Heidy Cristina Boaventura Siqueira;
b) Lorena Martins.
IV – Processos e procedimentos oriundos das demais Diretorias da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
a) Paula Carvalho Amaral;
b) Vívian Miranda Fonseca
Parágrafo Único. Os demais processos e procedimentos serão recebidos pela Coordenadoria de Apoio Administrativo da Procuradoria-Geral e encaminhados diretamente ao Consultor Jurídico.
Art. 2º – Na ausência dos servidores e estagiários relacionados no artigo anterior a Coordenadoria de Apoio Administrativo da Procuradoria-Geral será responsável pelo recebimento dos processos e procedimentos administrativos e seu consequente repasse ao responsável, o que deverá ser efetivado o mais breve possível.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de outubro de 2017.
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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