Portaria/PROGE, nº 05, de 24 de outubro de 2017

07/10/2019 - 09:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DE COMPETÊNCIA DA CONSULTORIA JURÍDICA

 

 

O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Disciplinar o recebimento e a tramitação de processos e procedimentos administrativos de competência da Consultoria Jurídica, que serão distribuídos entre os servidores e estagiários, nos termos dos incisos do presente artigo:

I – Processos e procedimentos oriundos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano:

a) André Luís Brito Batista;

b) Lorena Martins.

II – Processos e procedimentos oriundos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

a) Maria Tereza Alves de Oliveira;

b) Gabrielle Aparecida Versiani Britto de Faria.

III – Processos e procedimentos oriundos da Diretoria de Licitação da Secretaria Municipal de Planejamento e gestão:

a) Heidy Cristina Boaventura Siqueira;

b) Lorena Martins.

IV – Processos e procedimentos oriundos das demais Diretorias da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

a) Paula Carvalho Amaral;

b) Vívian Miranda Fonseca

Parágrafo Único. Os demais processos e procedimentos serão recebidos pela Coordenadoria de Apoio Administrativo da Procuradoria-Geral e encaminhados diretamente ao Consultor Jurídico.

 

Art. 2º – Na ausência dos servidores e estagiários relacionados no artigo anterior a Coordenadoria de Apoio Administrativo da Procuradoria-Geral será responsável pelo recebimento dos processos e procedimentos administrativos e seu consequente repasse ao responsável, o que deverá ser efetivado o mais breve possível.

 

Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de outubro de 2017.

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral