DISPÕE SOBRE JORNADA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e
CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral está vinculada ao cumprimento de prazos para manifestação em processos administrativos e judiciais, bem como a realização de audiências judiciais e extrajudiciais;
CONSIDERANDO que a estrutura física da Procuradoria-Geral limita a capacidade de atendimento dos Advogados Públicos, Procuradores e Coordenador de Apoio Administrativo da Procuradoria-Geral;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, manutenção e eficiência, no atendimento aos Contribuintes, Servidores e Secretários Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar, nos termos dos incisos do presente artigo, o horário de atendimento ao público externo pelos Advogados Públicos, Procuradores e pelo Coordenador de Apoio Administrativo da Procuradoria-Geral.
I – Terças-feiras, de 08:00 horas às 12:00 horas;
I – Quintas-feiras, de 12:00 horas às 18:00 horas;
Parágrafo Único. Os atendimentos ocorrerão mediante agendamento prévio na Procuradoria-Geral.
Art. 2º – Os membros do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Advogados, Secretários Municipais e equivalentes, no exercício de suas funções, poderão solicitar audiências, independentemente de prévio agendamento.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 11 de setembro de 2018.
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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