Portaria/PROGE, nº 06, de 15 de agosto de 2023

20/10/2023 - 11:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

 

O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como no disposto no inciso I, do art. 156, Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003 e,

 

CONSIDERANDO, a celebração, com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, do Termo de Ajustamento de Gestão de n.º 1120193, publicado no Diário Oficial de Contas, datado de 13 de junho de 2023;

 

CONSIDERANDO, que no aludido termo de ajustamento o Município de Montes Claros se comprometeu a promover o cumprimento de metas e prazos especificados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Procuradoria-Geral, para acompanhamento, em auxílio à Controladoria-Geral do Município, bem como às demais Secretarias Municipais, da execução das metas estabelecidas, com vistas ao atendimento do objeto do Termo de Ajustamento de Gestão – TAG.

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pelos seguintes servidores:

I – Otávio Batista Rocha Machado Procurador-Geral do Município;

II – Leonardo Marcony Brandão – Procurador Adjunto de Fazenda;

III – Gabriel Sousa e Silva Soares – Diretor de Coordenação de Atos Administrativos.

 

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 15 de agosto de 2023.

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral