INSTITUI GRUPO DE TRABALHO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como no disposto no inciso I, do art. 156, Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003 e,
CONSIDERANDO, a celebração, com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, do Termo de Ajustamento de Gestão de n.º 1120193, publicado no Diário Oficial de Contas, datado de 13 de junho de 2023;
CONSIDERANDO, que no aludido termo de ajustamento o Município de Montes Claros se comprometeu a promover o cumprimento de metas e prazos especificados;
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Procuradoria-Geral, para acompanhamento, em auxílio à Controladoria-Geral do Município, bem como às demais Secretarias Municipais, da execução das metas estabelecidas, com vistas ao atendimento do objeto do Termo de Ajustamento de Gestão – TAG.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pelos seguintes servidores:
I – Otávio Batista Rocha Machado – Procurador-Geral do Município;
II – Leonardo Marcony Brandão – Procurador Adjunto de Fazenda;
III – Gabriel Sousa e Silva Soares – Diretor de Coordenação de Atos Administrativos.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de agosto de 2023.
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024