FIXA PRAZO PARA ATENDIMENTO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
O Procurador-Geral do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior eficiência e celeridade à comprovação judicial do pagamento das Requisições de Pequeno Valor – RPVs., pelo Município de Montes Claros;
CONSIDERANDO que, a não comprovação do pagamento com o consequente descumprimento das ordens judiciais, no prazo determinado pelo Poder Judiciário, pode ensejar multas, bloqueio de valores em duplicidade e, até mesmo, o cometimento de crime de desobediência;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3602, 22 de novembro de 2017, que dispõe: “Art. 1º – A Procuradoria-Geral poderá fixar prazo a ser cumprido pelas demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, visando a apresentação de informações necessárias ao atendimento de solicitações e/ou requisições de Órgãos Externos. Parágrafo Único. O titular da Secretaria ou do órgão da Administração Pública Municipal ficará vinculado ao prazo estabelecido.”
RESOLVE:
Art. 1º – Recomendar à Secretaria Municipal de Finanças que encaminhe à Procuradoria-Geral, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data do efetivo pagamento, os comprovantes das guias de recolhimento judicial referente ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor – RPVs.
Art. 2º – O não cumprimento do prazo estabelecido na presente Portaria poderá implicar em responsabilidade, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade solidária pelos danos causados ao erário.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 11 de setembro de 2018.
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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