Portaria/PROGE, nº 07, de 16 de outubro de 2019

17/10/2019 - 10:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE DECISÃO RELATIVA A PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 

 

 

 

 

O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como no disposto no inciso I, do art. 156, Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003 e

 

CONSIDERANDO a expedição do Decreto nº 3668, 10 de abril de 2018, que: DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL”;

 

CONSIDERANDO a publicação da decisão relativa ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-servidor GERALDO AFONSO CALDEIRA, nos autos Processo Administrativo Disciplinar de n.º 38/17;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Não conhecer do pedido de reconsideração, por ser extemporâneo, mantendo-se, assim, a decisão administrativa constante da Portaria/PROGE n.º 08, de 04 de outubro de 2018.

 

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 16 de outubro de 2019.

 

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral