DISPÕE SOBRE DEMISSÃO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como no disposto no inciso I, do art. 156, Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003 e,
CONSIDERANDO, a expedição do Decreto nº 3.668, 10 de abril de 2018, que: “DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL”;
CONSIDERANDO, a decisão transitada em julgado nos autos do processo judicial de n° 5006465-35.2018.8.13.0433, que determinou a perda da função pública dos servidores Ladislau Ronaldo Ferreira e Mailde Aparecida Ferreira de Souza;
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a perda da função pública, com a consequente demissão da servidora MAILDE APARECIDA FERREIRA DE SOUZA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 775.809.076-15, cargo de ajudante de serviços gerais, lotada nos quadros da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 2°. Determinar a perda da função pública, com a consequente cassação da aposentadoria do ex-servidor LADISLAU RONALDO FERREIRA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 012.751.828-28, aposentado em 01 de junho de 2021, no cargo de Motorista de Carteira D.
Art. 3°. Determinar a comunicação ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – PREVMOC, a fim de que se promova, nos termos dos artigos anteriores, a adoção das medidas pertinentes com a cassação de benefício previdenciário do ex-servidor Ladislau Ronaldo Ferreira e a exclusão da servidora Mailde Aparecida Ferreira de Souza do regime próprio.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 19 de setembro de 2023.
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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