DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO AO PROCURADOR ADJUNTO DE FAZENDA
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como no disposto no inciso I, do art. 156, Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003 e,
CONSIDERANDO, a autorização contida no parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto Municipal n.º 3470, de 04 de janeiro de 2017, com redação dada pelo Decreto Municipal n.º 4632, 20 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO, a necessidade otimizar os trâmites internos para atender aos compromissos firmados com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, do Termo de Ajustamento de Gestão de n.º 1120193, publicado no Diário Oficial de Contas, datado de 13 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1°. Delegar ao Procurador Adjunto de Fazenda, Dr. LEONARDO MARCONY BRANDÃO, a competência para firmar contratos administrativos, convênios e seus respectivos aditivos, bem como ordenar despesas e realizar pagamentos destinados ao cumprimento das adequações administrativas previstas no Termo de Ajustamento de Gestão firmado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A delegação a que se refere o caput deste artigo está limitada ao cumprimento das adequações administrativas no âmbito da Procuradoria-Geral.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de outubro de 2023.
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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