Portaria/PROGE, nº 08, de 18 de outubro de 2019

21/10/2019 - 10:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 

 

 

 

O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, bem como no disposto no inciso I, do art. 156, Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003 e

 

CONSIDERANDO a expedição do Decreto nº 3668, 10 de abril de 2018, que: DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL”;

 

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 34/2018, que após análise de todos os substratos fáticos e jurídicos pela Comissão Julgadora culminou com a sugestão de demissão do servidor MÁRCIO FRANÇA FONSECA JÚNIOR, pela prática do disposto no artigo 146, inciso II, da Lei nº 3175/2003;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Demitir o servidor MÁRCIO FRANÇA FONSECA JÚNIOR, matrícula nº 70323-0/1, cargo de ADVOGADO, lotado nos quadros da Procuradoria-Geral.

 

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 18 de outubro de 2019.

 

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral