​​​​​​​Portaria/SEMMA, nº 01, de 02 de fevereiro de 2022

04/02/2022 - 12:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA DOAÇÃO DE MUDAS DE ESPÉCIES VEGETAIS NATIVAS, PAISAGÍSTICAS E FRUTÍFERAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e,

CONSIDERANDO, os princípios da continuidade, publicidade e eficiência do serviço público, bem como a relevância do plantio e do cuidado com a arborização municipal, objetivando viabilizar as boas práticas ambientais pelos munícipes que queiram promover a preservação e recuperação dos recursos ambientais;

CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar e padronizar a doação de mudas para população de Montes Claros, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, produzidas pelo Viveiro Municipal Professor Santos D’Ângelo Neto, bem como as oriundas de compensações ambientais;

RESOLVE:

Art. 1°. O fornecimento de mudas, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, terá como prioridade atender os projetos e programas ambientais do Município, podendo, ainda, haver disponibilização para doações diretas para população, instituições públicas e organizações sem fins lucrativos.

Parágrafo único. Os projetos citados no caput, se referem, dentre outras, às atividades de:

I – arborização de áreas públicas urbanas e rurais;

II – recuperação de áreas públicas degradadas, Áreas de Preservação Permanente – APP e de Reserva Legal – RL;

III – implantação de corredores ecológicos e à recuperação da vegetação nativa, visando atender ao Programa de Arborização Municipal – PAM e outros que objetivem à melhoria da qualidade de vida e socioambiental no Município de Montes Claros.

Art. 2°. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Programa de Doação Continuada de Mudas – PDCM.

§1º. Após a publicação da presente Portaria, toda a doação de mudas de qualquer natureza deverá ser precedida por autorização emitida pela Gerência de Educação Ambiental, da SEMMA, respeitando a disponibilidade de estoque e planejamento, e atendendo a seguinte ordem de prioridade:

I – pessoa física, com 18 anos completos, residente no Município de Montes Claros;

II – instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos, notadamente, aquelas cuja finalidade seja a recuperação ambiental, através de colaboração do Município.

§2º. As mudas doadas deverão, exclusivamente, serem plantadas no Município de Montes Claros.

§3º. Fica vedada a comercialização ou permuta, de qualquer natureza, das mudas recebidas através do Programa de Doação Continuada.

§4º. Os agentes públicos poderão indicar comunidades e/ou polos rurais para recebimento de mudas através do Programa de Doação Continuada.

Art. 3°. A solicitação de mudas será formalizada através do:

I – Formulário Simplificado de Doação de Mudas, disponível na Gerência de Educação Ambiental, para quantidades iguais ou inferiores a 3 (três) unidades de mudas por solicitante e/ou endereço ao ano;

II – Formulário Simplificado de Doação de Mudas, disponível na Gerência de Educação Ambiental, acompanhado de projeto e croqui da área para recuperação ambiental, arborização de áreas urbanas e rurais, recuperação de áreas degradadas, Áreas de Preservação Permanente – APP e de Reserva Legal – RL, bem como a implantação de corredores ecológicos e recuperação da vegetação nativa, através de parceria com o Município, para quantidades superiores a 3 (três) unidades de mudas;

§1º. A doação de mudas em quantidade igual ou inferior a 3 (três) unidades, poderá ser efetuada ainda que não esteja relacionada à atividade de recuperação ambiental, observando o disposto nos arts. 1º e 2º, da presente Portaria.

§2º. A doação de mudas em quantidade superior a 3 (três) unidades, poderá, ainda, ser efetuada mediante autorização do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 4°. A retirada das mudas doadas dar-se-á diretamente no Viveiro Municipal Professor Santos D’Ângelo Neto, mediante apresentação da autorização emitida pela SEMMA.

§1º. A SEMMA poderá realizar eventos para doações em regiões rurais, com o devido registro do receptor e local de plantio.

§2º. Poderá haver distribuição e plantio de mudas em eventos de educação ambiental realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como palestras educacionais, blitz ecológica, dentre outros.

§3º. Na hipótese do parágrafo anterior não será necessário o registro do receptor, mas a doação será limitada a 1 (uma) muda por pessoa.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Município de Montes Claros, 02 de fevereiro de 2022.

Soter Magno Carmo

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável