Portaria/SEMMA, nº 01, de 14 de abril de 2023

15/05/2023 - 16:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE E DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e,

 

CONSIDERANDO, o princípio da continuidade, da publicidade e da eficiência do serviço público, bem como a relevância do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA na viabilização das práticas ambientais comunitárias que visem promover a preservação dos recursos ambientais;

CONSIDERANDO as demandas da secretaria relativas aos assuntos a serem submetidos ao CODEMA, bem como por este promovido, e ainda a organização das reuniões mensais, as convocações, arquivamento e publicidade dos atos deliberados no âmbito do Conselho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Designar o servidor Richard Wagner Abreu Silva, matrícula: 941217/4-1, para desempenhar as funções de Secretário-Executivo do CODEMA, nos termos do inciso III, do art. 16, do Regimento Interno do Conselho.

 

Art. 2°. Competirá ao Secretário-Executivo, dentre outros:

I – assessorar tecnicamente o Conselho, sempre que solicitado;

II – realizar estudos, relatórios, levantamentos e produzir informativos, sempre que solicitado;

III – zelar pelos serviços de arquivamento, documentação e correspondências do Conselho;

IV – elaborar propostas orçamentárias, bem como redigir planos de trabalho e programação de atividades do Conselho;

V – auxiliar a Diretoria do CODEMA em suas atribuições regimentais.

Art. 3°. O exercício da função de Secretário-Executivo do CODEMA não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante, e será exercido pelo prazo de 2 (dois) anos, renováveis.

 

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria/SEMMA, nº 02, de 16 de fevereiro de 2022.

 

Município de Montes Claros, 14 de abril de 2023.

 

 

 

Soter Magno Carmo

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável