DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE MONTES CLAROS
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e,
CONSIDERANDO, a criação, pelo Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020, do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, que regula a flexibilização do funcionamento das atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e dos serviços públicos no Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de atuação do Poder Público Municipal para estabelecer critérios objetivos quando ao reinicio da contagem dos prazos dos processos administrativos em andamento, objetivando a seguração jurídica dos interessados;
RESOLVE:
Art. 1°. Interromper, a partir do dia 17 de junho de 2020, a suspensão de prazos de processos e procedimentos administrativos de qualquer espécie ou natureza, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros – SEMMA.
Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se também ao prazo para protocolo de defesas de Autos de Infração emitidos pela SEMMA.
Art. 2°. Será igualmente reiniciada a contagem dos prazos para apresentação de informações complementares e comprovação de cumprimento de condicionantes nos processos de licenciamento ambiental e demais procedimentos da SEMMA.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de junho de 2020.
Paulo de F. Ribeiro
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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