Portaria/SEMMA, nº 02, de 02 de setembro de 2020

14/09/2020 - 11:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19

 

 

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e,

CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo agente Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 4.016 de 01 de abril de 2020, que passou a Emergência em Saúde Pública ser configurada como Estado de Calamidade Pública, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável possui evidências de casos de contágio em seu quadro de servidores;

CONSIDERANDO, que a orientação das autoridades da Secretaria de Saúde é que seja preventivamente adotada medidas de controle ao contágio nos setores em que há ocorrência de casos suspeitos e/ou confirmados;

CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e aos servidores públicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Restringir temporariamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o atendimento presencial ao público externo, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19.

 

Art. 2°. No período disposto no artigo anterior os serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável serão prioritariamente prestados por meio eletrônico e/ou telefônico, conforme o setor responsável, nos termos do ANEXO I, da presente Portaria.

§1º. O atendimento presencial, em sendo indispensável, somente ocorrerá por agendamento prévio, em um dos canais constantes no ANEXO I.

§2º. Os servidores da Secretaria ficarão incumbidos de prestar auxílio eletrônico e telefônico para o público externo.

 

Art. 3º. Os setores da Secretaria deverão estabelecer planos de trabalho para garantir a presença física de até 30% (trinta por cento) de seus servidores em suas repartições e a possibilidade de utilização de teletrabalho, a fim de que não haja prejuízo para o público externo nem às rotinas internas.

§1º. O plano de trabalho deverá ser expressamente aprovado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

§2º. Os servidores em teletrabalho deverão:

I – manter disponíveis para a respectiva Chefia seus endereços eletrônicos (e-mails) e telefones para contato imediato, permanentemente ativos e atualizados;

II – acompanhar diariamente todas as comunicações eletrônicas expedidas pela respectiva Chefia, seus membros, servidores e contribuintes;

III – atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de trabalho, não implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento;

VI – manter-se em condições de retorno ao regime de trabalho presencial, em caso de necessidade da Administração.

§3º. O plano de trabalho deverá privilegiar o teletrabalho, especialmente, para o servidor que:

I – for portador de doenças respiratórias crônicas, doenças preexistentes e os imunodeprimidos, devidamente comprovadas por atestados ou relatórios médicos;

II – estiver gestantes;

III – for maiores de 60 (sessenta) anos;

Parágrafo único. Os servidores farão relatórios diários das atividades desenvolvidas e apresentarão, via e-mail ao chefe imediato, ao fim do seu respectivo expediente de teletrabalho.

§4º. O plano de trabalho a ser apresentado durante o período de vigência da presente Portaria, será de responsabilidade do Chefe imediato, com a aprovação expressa do Secretário Municipal Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que deverá:

I – coordenar e monitorar a execução do teletrabalho pelos servidores públicos municipais lotados em seus quadros, contemplando a forma e os requisitos de controle da frequência;

II – promover o cadastramento de e-mail e telefones atualizados de todos os servidores públicos lotados em seus quadros;

III – promover a distribuição, conforme necessidade do serviço e de acordo com critérios objetivos, das demandas e atribuições inerentes ao cargo e a função desempenhada, de competência da respectiva unidade;

IV – elaborar o relatório circunstanciado visando apurar eventual infração disciplinar em virtude do não atendimento das demandas repassadas, perdas de prazos, não atendimento das convocações.

 

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 02 de setembro de 2020.

 

Paulo de F. Ribeiro

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

 

ANEXO I

 

 

Setor:

Contato via e-mail:

Contato telefônico:

Protocolo FCE/FOB

Consulta de processos

protocolosemmamoc@gmail.com

2211 - 3338

Fiscalização e licenciamento ambiental

fiscalizacaoambiental.moc@gmail.com

2211 - 3324

Assessoria jurídica

juridicoambientalsemma@gmail.com

2211-3326

Núcleo de Apoio Administrativo

meioambientemontesclaros@gmail.com

2211-3322

Educação Ambiental e Ecocrédito

semmaeducaambiental@gmail.com

2211-2227