Portaria/SEMMA, nº 02, de 18 de agosto de 2021

23/08/2021 - 12:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE E DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 99, inciso II, alínea “a”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e,

 

CONSIDERANDO, o princípio da continuidade, da publicidade e da eficiência do serviço público, bem como a relevância do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA na viabilização das práticas ambientais comunitárias que visem promover a preservação dos recursos ambientais;

CONSIDERANDO as demandas da secretaria relativas aos assuntos a serem submetidos ao CODEMA, bem como por este promovido, e ainda a organização das reuniões mensais, as convocações, arquivamento e publicidade dos atos deliberados no âmbito do Conselho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Designar o servidor Flávio Guilherme Durães da Silva, Assessor Especial, matrícula: 702897, para desempenhar as funções de Secretário-Executivo do CODEMA, nos termos do inciso III, do art. 16, do Regimento Interno do Conselho.

 

Art. 2°. Competirá ao Secretário-Executivo, dentre outros:

I – assessorar tecnicamente o Conselho, sempre que solicitado;

II – realizar estudos, relatórios, levantamentos e produzir informativos, sempre que solicitado;

III – zelar pelos serviços de arquivamento, documentação e correspondências do Conselho;

IV – elaborar propostas orçamentárias, bem como redigir planos de trabalho e programação de atividades do Conselho;

V – auxiliar a Diretoria do CODEMA em suas atribuições regimentais.

Art. 3°. O exercício da função de Secretário-Executivo do CODEMA não será remunerado, sendo considerada serviço público relevante, e será exercida pelo prazo de 2 (dois) anos, renováveis.

 

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de agosto de 2021.

 

 

Soter Magno Carmo

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável