Portaria/SEPLAG, nº 01, 06 de janeiro de 2017

04/10/2019 - 10:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPOE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS; SUSPENDE REMANEJAMENTO DE PESSOAL E DE BENS PATRIMONIAIS.

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, ainda nos termos do art. 37 da Constituição da República, levando-se em consideração a imprescindibilidade da atualização dos dados cadastrais dos servidores em atividade, com o escopo de adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Indireta, haja vista a premente necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção ao Erário, através do controle dos gastos, bem como facilitar o planejamento para a adoção de medidas de redução de despesas com pessoal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Os órgãos integrantes da administração direta do Município, bem como das autarquias e empresas Municipais, deverão promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o recadastramento de todos os servidores públicos Municipais.

§ 1° - O recadastramento, na administração direta, deverá ser realizado no âmbito de atuação de cada órgão ou Secretaria Municipal, sob a orientação, supervisão e controle geral da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

§ 2° - Nos entes da administração indireta, cada um promoverá, em seu âmbito, o recadastramento aqui previsto, podendo para tanto valer-se do apoio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

§ 3° - Será designado grupo de trabalho para coordenar o procedimento nos órgãos da Administração Direta.

§ 4° - A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão emitirá formulário próprio contendo os dados necessários ao recadastramento.

 

Art. 2º – Ficam suspensos, temporariamente, o remanejamento de pessoal e bens patrimoniais no âmbito da Administração Direta do Município.

 

Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 06 de janeiro de 2017.

 

CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão