Portaria/SEPLAG, nº. 01, 09 de janeiro de 2020

10/01/2020 - 11:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DETERMINA PROCEDIMENTOS DE CONTENÇÃO DA CARGA ELÉTRICA DA SUBESTAÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, que compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão a gestão dos imóveis que compõem o patrimônio da Administração Direta do Município de Montes Claros;

 

CONSIDERANDO, o teor do memorando de nº. DADM/53/2019, datado de 16 de dezembro de 2019, de lavra da Diretoria Administrativa, que informa a necessidade de implemento de medidas que visem a contenção da carga elétrica, tendo em vista a sobrecarga da subestação;

 

CONSIDERANDO, o laudo das instalações elétricas, emitido pela sociedade empresária Planel Soluções Elétricas, que aponta a precariedade do funcionamento e apresenta recomendações a serem implementadas na subestação do Edifício-Sede do Município;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que se faz necessário o implemento de medidas que visem a desopressão da subestação, a fim de atender as normas técnicas atualmente vigentes e proteger os servidores e demais usuários, bem como todo o patrimônio material existente no imóvel.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar que sejam tomadas todas as providências necessárias à contenção da carga elétrica da subestação de energia do Edifício-Sede do Município, sendo que após a publicação da presente Portaria:

I – fica vedado o uso de qualquer equipamento de ar-condicionado no imóvel, com exceção dos necessários ao funcionamento adequado do Centro de Processamento de Dados, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

II – fica vedado o uso de climatizadores, ventiladores ou similares, inclusive em caso de bem de propriedade particular, com exceção dos que já estejam em funcionamento no imóvel na data de publicação da presente Portaria;

III – fica vedado o uso de bebedouros, geladeiras, micro-ondas, ebulidores, salvo se esses não estiverem energizados;

IV – deverá ser procedida a redução da iluminação das salas, corredores, átrio e saguão do imóvel.

 

Art. 2º – Competirá à Gerência de Manutenção e Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, fiscalizar e executar os procedimentos necessários ao integral cumprimento do disposto no artigo anterior, inclusive com a desativação ou, se necessário, o recolhimento do respectivo bem e a posterior remessa à Gerência de Patrimônio para sua guarda e conservação.

 

Art. 3º – A Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, deverá finalizar os estudos e projetos técnicos para atualização das instalações elétricas do imóvel, bem como providenciar, em conjunto com a Diretoria de Licitações, a elaboração de Termo de Referência e a licitação dos serviços necessários à completa adequação da disponibilidade de energia elétrica, em atendimento das recomendações exaradas no Relatório Técnico das Instalações Elétricas da Subestação do Edifício-Sede do Município, elaborado pela Empresa Planel Soluções Elétricas LTDA, em razão do Processo Licitatório nº. 0161/2019.

 

Art. 4º – A Coordenadoria de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, deverá providenciar o envio de memorandos aos Secretários que possuem unidades no Edifício-Sede do Município para cientificação da atual situação técnica, bem como para que determinem a aplicação da presente Portaria no âmbito das suas Pastas e responsabilidades.

 

Art. 5º – A inobservância do disposto nesta Portaria implica em responsabilidade, a ser apurada mediante regular Processo Administrativo na Corregedoria-Geral, garantindo a ampla defesa e o contraditório.

 

Art. 6º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros (MG), 09 de janeiro de 2020

 

 

 

CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão