DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, processo nº 36/2017, instaurado em desfavor do servidor WESLEY ANDRADE PEREIRA, por violar os deveres estabelecidos nos incisos I a III, do artigo 131, da Lei 3.175/03;
Considerando que a advertência é um aviso para que o servidor tome conhecimento de seu comportamento inadequado, dos seus deveres e de suas obrigações, bem como das implicações que podem resultar em caso de reincidência.
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a Pena de Advertência ao servidor WESLEY ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 003285-9/1, Assistente de Comunicação, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º. Esclarece-se que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá ensejar uma SUSPENSÃO, de acordo com o artigo 144, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 17 de janeiro de 2018.
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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