Portaria/SEPLAG nº. 01, de 16 de fevereiro de 2024

22/02/2024 - 17:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

 

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no artigo 14, da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e o artigo 21 e seguintes, da Lei Municipal nº. 3.176, de 23 de dezembro de 2003,

 

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 24, do Decreto Municipal nº. 2.247, de 27 de junho de 2006, que condiciona o dever da Administração publicizar o resultado da aprovação dos servidores submetidos ao estágio probatório;

 

CONSIDERANDO, ainda, o resultado da aferição de aptidão e capacidade do servidor, realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, que considerou aprovado, nos termos dos Decretos Municipais nº. 2.247/2006 e nº. 2.771/2010, o servidor abaixo indicado.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Homologar a aprovação do estágio probatório do servidor CLÁUDIO HENRIQUE CANGUSSU BRITO, matrícula 71664-2/1, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, tendo concluído o estágio probatório em 21/12/2023.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de fevereiro de 2024.

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão