DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A SERVIDOR PÚBLICO PARA ASSINAR DOCUMENTOS.
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer a desconcentração administrativa, com vista a racionalização e descentralização dos procedimentos pertinentes a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente delegação atente os Princípios da Economicidade e Eficiência Administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegado a servidora Sandra Dalila Menezes Santos, Coordenadora de Apoio Administrativo, CPF 569.310.856-20, matrícula 7402-5/0, lotada nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, observadas as formalidades legais, a prerrogativa de assinar as Declarações e Certidões de Contagem de Tempo de Serviço, solicitadas mediante requerimento por servidores públicos.
Art. 2º – Todos os atos praticados pela servidora delegatária deverão estar acompanhados de cópia da presente Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de janeiro de 2021.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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