DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;
Considerando a conclusão da Sindicância Acusatória, processo nº 31/2016, instaurada em desfavor da servidora EVANIR MARIA PIRES, por ato de transgressão disciplinar, consistente na inobservância de dever funcional de exercer com zelo as atribuições do cargo, bem como, de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
Considerando que a advertência é um aviso para que o servidor tome conhecimento de seu comportamento inadequado, dos seus deveres e de suas obrigações, bem como das implicações que podem resultar em caso de reincidência.
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a Pena de Advertência à servidora EVANIR MARIA PIRES, matrícula nº 08250-3/1, Professora da Educação Básica – PEBI, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esclarece-se que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá ensejar uma SUSPENSÃO, de acordo com o artigo 144, do Estatuto dos Servidores Público do Município.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 22 de março de 2017.
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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