Portaria/SEPLAG, nº. 02, 29 de janeiro de 2019

09/10/2019 - 10:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DA CONCESSÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, a expedição do Decreto Municipal 3.780, de 22 de novembro de 2018 que decretou estado de calamidade financeira no âmbito da administração pública municipal;

 

CONSIDERANDO, a determinação aos Secretários Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças no sentido de realização de estudos e medidas complementares de redução de gastos e relocação de recursos para amenizar a grave crise financeira gerada pela ilegal retenção dos repasses constitucionais por parte do Estado de Minas Gerais;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a presente medida visa garantir maior rigidez no controle dos gastos públicos, bem como proporcionar aos servidores públicos, com comprovação das condições insalubres ou perigosas, a concessão dos adicionais por atividade especial.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Instituir a Comissão Especial para análise da concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade no âmbito do Município de Montes Claros.

Art. 2º – Ficam nomeados para compor os quadros da Comissão Especial para análise da concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, os seguintes servidores:

 

I – Luciano Pereira Rodrigues – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

II – Maria José Gonçalves - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

III – Wenderson Alan de Souza - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

IV- Karine Bicalho - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

V – Gerciane Áurea Silva - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

VI – Roberta Vilela Alcântara - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

 

VII –Jacqueline Kennia Vieira – Secretaria Municipal de Saúde;

VIII – Waneis de Brito Sales - Secretaria Municipal de Saúde;

IX – João Luiz de Paula da Costa - Secretaria Municipal de Saúde;

X – Diogo Pedro Vicente – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

XI – Felipe Carvalho Araújo - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

XII – Débora Nathany Ferreira de Abreu – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

XIII – Jeane Cristina Caetano da Cruz – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

XIV – Lúcio Patrus Ananias – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

XV – Sandra Valéria Castro Soares - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

 

§1º – Fica designado para Presidente da Comissão o servidor Wenderson Alan de Souza, que poderá definir a forma e o cronograma de atuação, consideradas as disposições legais vigentes;

§2º - Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas;

§3º– A Comissão terá pleno acesso a todas as Unidades Administrativas, cabendo à autoridade administrativa competente assegurar os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

§4º – A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante;

§5º - A Comissão ficará subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Art. 3º – A Comissão Especial terá a responsabilidade de analisar a situação individualizada de cada servidor que possui, incorporado nos vencimentos, os adicionais por atividade especial, devendo observar:

 

I – o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado;

II – o agente nocivo à saúde ou o identificador do risco;

III – o grau de agressividade ao homem, especificando:

a) limite de tolerância conhecido quanto ao tempo de exposição ao agente nocivo;

b) verificação do tempo de exposição do servidor aos agentes agressivos;

IV – a apuração da classificação dos graus de insalubridade e de periculosidade, com os respectivos percentuais aplicáveis ao local ou atividades examinadas, bem como a identificação de exposição à irradiação ionizante, raios-X ou substâncias radioativas;

V – as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco, ou proteger contra seus efeitos.

 

Art. 4º – Finalizadas as análises, a Comissão deverá elaborar relatório conclusivo com as sugestões de manutenção ou supressão dos adicionais por atividade especial em folha de pagamento, que será entregue ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, mediante termo de responsabilidade.

 

Art. 5º – O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ao receber o relatório conclusivo, poderá homologar seus termos ou então rejeitá-lo no todo ou em parte, mediante decisão motivada.

 

Art. 6º - Os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão devidos aos servidores municipais em efetivo exercício de suas funções, após a realização do procedimento definido no artigo 3º desta Portaria, com comprovação das condições insalubres ou perigosas, e a homologação pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Art. 7º - A Gerência de Recursos Humanos providenciará, a cada período não superior a 1 (um) ano, a reavaliação dos adicionais por atividade especial, remetendo os documentos e relatórios à Comissão ora instituída para manifestação acerca da manutenção das condições que embasaram o Laudo anteriormente emitido ou de sua alteração, para fins de reenquadramento do adicional devido.

 

Art. 8º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 9º – A Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá providenciar memorando aos Secretários das pastas que tenham servidores envolvidos, solicitando a liberação dos mesmos, nos horários necessários à participação nos trabalhos da presente Comissão.

 

Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros (MG), 29 de janeiro de 2019.

 

 

CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão