Portaria/SEPLAG, nº. 03, 04 de fevereiro de 2019

09/10/2019 - 09:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal 3.179 de 23 dezembro de 2003, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Município de Montes Claros;

CONSIDERANDO, a mudança do sistema de informática integrada para a gestão pública Municipal, em razão da contratação de sociedade empresária, através do procedimento licitatório número 0004/2018, pregão eletrônico número 0003/2018;

CONSIDERANDO, a implementação do Sistema de Gestão de Processos, através do módulo gestão administrativa, que permite o lançamento de dados e informações eletrônicas, para realização do processo administrativo no âmbito da administração pública direta;

CONSIDERANDO, finalmente, que a tramitação eletrônica de processos visa a eficiência, eficácia, economicidade e à sustentabilidade ambiental.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar que os processos administrativos, no âmbito da Administração Direta do Município de Montes Claros, devam ter seus atos processuais realizados em meio eletrônico, por meio do Sistema de Gestão de Processos, exceto em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo.

 

Art. 2º – Os procedimentos de tramitação processual normatizados no âmbito do Município de Montes Claros serão adequados ao Sistema de Gestão de Processos, no que couber.

 

Art. 3º – Os servidores serão responsáveis pela instrução de seus respectivos processos ou dos atos a serem praticados nos autos, desde que tal procedimento não seja de responsabilidade de um setor específico.

 

Art. 4º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de fevereiro de 2019.

 

 

 

CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão