Portaria/SEPLAG, nº. 03, de 25 de fevereiro de 2022

02/03/2022 - 18:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017,

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Portaria/SEPLAG nº. 07, 18 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica delegado ao servidor Eric Francis de Matos Gonçalves, Gerente de Recursos Humanos, CPF 066.381.176-70, matrícula 93797-4/6, lotado nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, observadas as formalidades legais, a prerrogativa de avaliar e decidir os requerimentos de cópias de documentos, bem como os pedidos de acesso a informações, solicitados por cidadãos em geral e servidores públicos municipais.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.

 

Município de Montes Claros, 25 de fevereiro de 2022.

 

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão