A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017,
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º, da Portaria/SEPLAG nº. 07, 18 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica delegado ao servidor Eric Francis de Matos Gonçalves, Gerente de Recursos Humanos, CPF 066.381.176-70, matrícula 93797-4/6, lotado nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, observadas as formalidades legais, a prerrogativa de avaliar e decidir os requerimentos de cópias de documentos, bem como os pedidos de acesso a informações, solicitados por cidadãos em geral e servidores públicos municipais.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
Município de Montes Claros, 25 de fevereiro de 2022.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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