Portaria/SEPLAG nº. 03, de 30 de janeiro de 2018

03/10/2019 - 07:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTAURA PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, DESIGNA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto e Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2017, bem como o artigo 4º do Decreto Municipal nº. 3.632, 25 de janeiro de 2018 e,

 

CONSIDERANDO ainda as disposições constantes no memorando 081/2018/PROGE da lavra do Exmo. Procurador-Geral, que solicita a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 7º do Decreto Municipal nº. 3.632, de 25 de janeiro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial, com a finalidade de apurar os fatos referentes a excesso de gastos com pessoal nos anos de 2015 e 2016, fato que implicou, no ano de 2017, a inscrição do Município de Montes Claros no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Fica constituída a Comissão formada pelos servidores Hugo Marques do Nascimento, Matrícula 074604-5/1, Hosana da Cruz Soares, Matrícula 988195-6/5 e Umbelina Lúcia Santos, Matrícula 070427-0/1, sob a presidência do primeiro, com a finalidade de instruir e remeter a tomada de contas especial ao órgão de controle interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal 3.632, de 25 de janeiro de 2018.

Art. 3º – A Comissão poderá estipular prazo para atendimento das requisições e diligências, atentando quanto à dificuldade de obtenção das mesmas e à razoabilidade.

Parágrafo único – O não cumprimento dos prazos estipulados poderá gerar responsabilização, na forma da lei estatutária.

Art. 4º – A atuação da Comissão de Tomada de Contas deverá observar o disposto no Decreto nº. 3.632, de 25 de janeiro de 2018, nesta Portaria e, no que couber a legislação Federal e Estadual.

 

Art. 5º – Os membros da Comissão designada para conduzir o procedimento da tomada de contas especial serão responsáveis pela autenticidade das informações, e por elas responderão, pessoalmente, caso venham a ser apuradas divergências ou omissões em que haja com provada má-fé.

 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

 

Município de Montes Claros (MG), 30 de janeiro de 2018

 

CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão