Portaria/SEPLAG, nº. 04, 25 de fevereiro de 2022

02/03/2022 - 18:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Município de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A SERVIDOR PÚBLICO PARA ASSINAR CERTIDÃO DE TÉRMINO DE ESTÁGIO.

 

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, a previsão contida no artigo 210, da Lei Municipal n.º 3.175, de 23 de dezembro de 2003, que prevê a expedição de certificado quanto ao período estagiado, ressaltando o desempenho e a assiduidade do estagiário;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica delegado ao servidor Eric Francis de Matos Gonçalves, Gerente de Recursos Humanos, CPF 066.381.176-70, matrícula 93797-4/6, lotado nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, observadas as formalidades legais, a prerrogativa de expedir e assinar certificado ao término do estágio.

 

Art. 2º – Todos os atos praticados pelo servidor delegatário deverão estar acompanhados de cópia da presente Portaria.

 

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria/SEPLAG nº. 03, de 12 de janeiro de 2021.

 

Município de Montes Claros, 25 de fevereiro de 2022.

 

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão