Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A SERVIDOR PÚBLICO PARA ASSINAR CERTIDÃO DE TÉRMINO DE ESTÁGIO.
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, a previsão contida no artigo 210, da Lei Municipal n.º 3.175, de 23 de dezembro de 2003, que prevê a expedição de certificado quanto ao período estagiado, ressaltando o desempenho e a assiduidade do estagiário;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegado ao servidor Eric Francis de Matos Gonçalves, Gerente de Recursos Humanos, CPF 066.381.176-70, matrícula 93797-4/6, lotado nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, observadas as formalidades legais, a prerrogativa de expedir e assinar certificado ao término do estágio.
Art. 2º – Todos os atos praticados pelo servidor delegatário deverão estar acompanhados de cópia da presente Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria/SEPLAG nº. 03, de 12 de janeiro de 2021.
Município de Montes Claros, 25 de fevereiro de 2022.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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