Portaria/SEPLAG nº. 05, 11 de junho de 2024

18/07/2024 - 18:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, ainda, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 de dezembro de 2.003;

 

CONSIDERANDO, que compete a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão aplicar penalidades disciplinares que decorrem de processos administrativos que tenham tramitado pela Corregedoria-Geral;

CONSIDERANDO, a conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar nº. 27/2022, instaurado em desfavor da servidora Shirley Ferreira de Brito, por violar o artigo 131, inciso X, da Lei Municipal nº. 3.175/2003;

CONSIDERANDO, finalmente, que a advertência é um aviso para que o servidor tome conhecimento de seu comportamento inadequado, dos seus deveres e de suas obrigações, bem como das implicações que podem resultar em caso de reincidência.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aplicar a Pena de Advertência a servidora Shirley Ferreira de Brito, matrícula nº. 55008-6/1, Técnico em Enfermagem 40 hs., lotada nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º. Esclarece-se que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá ensejar uma SUSPENSÃO, de acordo com o artigo 144, do Estatuto dos Servidores Público do Município.

 

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 11 de junho de 2024.

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão