DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no artigo 14, da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e o artigo 21 e seguintes, da Lei Municipal nº. 3.176, de 23 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 24, do Decreto Municipal nº. 2.247, de 27 de junho de 2006, que condiciona o dever da Administração publicizar o resultado da aprovação dos servidores submetidos ao estágio probatório;
CONSIDERANDO, ainda, análise da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório que considerou aprovada, nos termos dos Decretos Municipais nº. 2.247/2006 e nº. 2.771/2010, o servidor abaixo indicado.
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar a aprovação do estágio probatório do servidor Mércio Santos Pereira, ocupante do cargo efetivo de Motorista Carteira D, lotado nos quadros funcionais da Procuradoria-Geral.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de março de 2023.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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