Portaria/SEPLAG, nº. 06, 18 de fevereiro de 2021

24/02/2021 - 17:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A SERVIDOR PÚBLICO PARA AVALIAR E DECIDIR REQUERIMENTOS DE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, o teor do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº. 3.179 de 23 dezembro de 2003, que dispõem sobre a possibilidade de delegação;

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer a desconcentração administrativa, com vista a racionalização e descentralização dos procedimentos pertinentes a Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO, por fim, que a presente delegação atente os Princípios da Economicidade e Eficiência Administrativa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica delegada à servidora Suerlene Gonçalves dos Santos, Diretora de Gestão de Pessoas, CPF. n.º 404.523.446-20, matrícula 64661-0/1, lotada nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, observadas as formalidades legais, a prerrogativa de avaliar e decidir quanto as concessões de licença-prêmio, solicitadas mediante requerimento pelos servidores públicos municipais.

 

Art. 2º – Todos os atos praticados pela servidora delegatária deverão estar acompanhados de cópia da presente Portaria.

 

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 18 de fevereiro de 2021.

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão