Portaria/SEPLAG, nº. 06, 19 de fevereiro de 2019

09/10/2019 - 09:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO ANUAL DOS SEGURADOS INATIVOS E PENSIONISTAS QUE RECEBEM O BENEFÍCIO DIRETAMENTE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS-MG.

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

CONSIDERANDO, o recenseamento previdenciário previsto na Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO, a necessidade do Município de Montes Claros manter atualizado o cadastro de segurados inativos e pensionistas, a fim de dar continuidade ao pagamento das aposentadorias e pensões;

CONSIDERANDO, que o recadastramento é um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Município, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios;

CONSIDERANDO, finalmente a permanente necessidade de promover a realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas do Município de Montes Claros, assegurando uma gestão eficiente no pagamento dos respectivos benefícios;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Montes Claros, a realização da prova de vida dos segurados inativos e pensionistas, constantes do Anexo Único desta Portaria, que deverá ser efetuada junto a Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Art. 2º. A prova de vida, procedida mediante recadastramento, será realizada sempre no mês de aniversário do aposentado ou pensionista, observando-se os dias e o horário de regular funcionamento da Gerência de Recursos Humanos, salvo no caso previsto no artigo 7º desta Portaria.

Parágrafo Único. Por ocasião do recadastramento será exigida a documentação original discriminada a seguir:

a) documento de identidade válido em todo o território nacional;

b) inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF);

c) comprovante de endereço (conta de água, energia, telefone);

d) certidão de óbito do instituidor da pensão no caso de pensionistas;

e) número de telefone para contato;

f) eventuais documentos que sofreram alterações.

 

Art. 3º. O recadastramento será efetuado de forma presencial.

§ 1º. Na impossibilidade de locomoção até a Gerência de Recursos Humanos, o segurado inativo ou pensionista deverá encaminhar à Coordenação de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Planejamento de Gestão, laudo médico original, devidamente assinado e constando o número do registro do profissional no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM), atestando que se encontra com impossibilidade de locomoção, dentro do respectivo prazo de recadastramento.

§ 2º. Ocorrendo a situação prevista no parágrafo anterior a Coordenação de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde deverá providenciar perícia in loco, para realização da prova de vida.

§ 3º. Excepcionalmente, o recadastramento será aceito por via postal, mediante formalização de prova inequívoca atestada por declaração com firma reconhecida junto ao Cartório de Notas, que conste o comparecimento do pensionista ou aposentado no tabelionato, para fins de comprovação de vida, nos casos em que o segurado inativo ou pensionista esteja residindo fora do Município de Montes Claros.

§ 4º. Ocorrendo a situação prevista no parágrafo anterior os documentos a que se referem a presente Portaria deverão ser enviados a Gerência de Recursos Humanos, com endereço à Avenida Cula Mangabeira, nº 211, sala 100, CEP 39401-001, Centro, Montes Claros – MG.

 

Art. 4º. Em nenhuma hipótese será admitido o recadastramento por procurador ou representante legal.

 

Art. 5º. A ausência de realização da prova de vida, dentro do prazo fixado no art. 2º desta Portaria, acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente ao encerramento do prazo estabelecido, até posterior regularização.

Parágrafo Único. Somente após a realização da prova de vida o segurado inativo ou pensionista terá o seu pagamento restabelecido.

 

Art. 6º. Caso haja alteração de seus dados cadastrais, o segurado inativo ou pensionista deverá, obrigatoriamente, realizar a respectiva comunicação na Gerência de Recursos Humanos.

Parágrafo Único. A Gerência de Recursos Humanos poderá, a qualquer momento, convocar o segurado inativo ou pensionista para fins de esclarecimentos pertinentes ao seu cadastro.

 

Art. 7º. A prova de vida dos segurados inativos e pensionistas do ano de 2019 será realizada para todos os beneficiários nos meses de março e abril, nos anos subsequentes obedecerá a data do aniversário, conforme previsto no artigo 2º desta Portaria.

Parágrafo Único. Caberá a Gerência de Recursos Humanos estipular o cronograma para atendimento, fluxo e demais procedimentos para o recadastramento previsto na forma do persente artigo.

 

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Planejamento e Gestão, e, encaminhados à Procuradoria-Geral se necessário.

 

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de fevereiro de 2019.

 

 

CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

Portaria/SEPLAG, nº. 06, 19 de fevereiro de 2019

 

 

NOME

DATA DE NASCIMENTO

01

ADERICO LEITE DE SOUZA

10/01/1937

02

ALBANIA DE SOUZA NUNES

23/05/1930

03

ANGELINA MARQUES DE FREITAS

12/12/1933

04

ARNEIDE PEREIRA SANTANA

06/02/1948

05

BERENICE FAGUNDES L. ALENCAR

17/08/1938

06

CARMITA DA SILVA CASTRO

12/01/1948

07

EDNA GUIMARÃES CÂMARA

11/04/1950

08

ELZA DA SILVA VELOSO

04/07/1932

09

EXPEDITO VIEIRA LOPES

20/04/1943

10

FERNANDO OLIVEIRA COSTA

14/06/1972

11

GERALDA VELOSO DE ABREU

25/08/1932

12

GERALDO ALCIR SOARES ROCHA

08/12/1944

13

IRIS BATISTA DOS SANTOS

04/07/1952

14

JOÃO LEITE DA SILVA

07/08/1942

15

JOAQUINA DA SILVA BRANDÃO

08/03/1937

16

JOSÉ FERNANDES DO NASCIMENTO FILHO

28/10/1931

17

JOSÉ LUIZ NEVES

06/07/1946

18

LEONARDO ALVES BATISTA

15/11/1995

19

MANOEL PEREIRA NETO

06/04/1946

20

MARCOS CEZAR DE FREITAS

16/12/1946

21

MARIA APARECIDA DE ABREU E SILVA

23/11/1945

22

MARIA BENVINDA PAREDÃO

06/02/1940

23

MARIA CARMELITA PEREIRA

18/06/1946

24

MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES FREIRE

16/08/1948

25

MARIA DAS MERCES XAVIER COUTINHO

25/03/1940

26

MARIA DE LOURDES ABREU

02/08/1947

27

MARIA DE PAULA SANTIAGO SILVA

22/11/1944

28

MARIA DO CARMO CAVALCANTE OLIVEIRA

02/02/1951

29

MARIA DO SOCORRO FERNANDES SANTOS

23/10/1941

30

MARIA DOS ANJOS RIBEIRO SANTOS

22/01/1960

31

MARIA EDILENE SANTOS

12/02/1944

32

MARIA EFIGÊNIA ATAÍDE AVELINO

15/08/1945

33

MARIA GERALDA PEREIRA

05/06/1951

34

MARIA JOSÉ ANDRADE XAVIER

06/08/1945

35

MARIA JOSÉ MENDES FREITAS

16/08/1946

36

MARIA LUIZA SILVA GONÇALVES

15/07/1939

37

MARLEINE SILVA ALMEIDA

23/05/1938

38

MAURA LÍCIA ABADE LEITE VIEIRA

01/12/1948

39

NOEME ALVES FERREIRA

10/03/1956

40

ODELTINA PEREIRA SANTANA

04/12/1924

41

PAULO OLIVEIRA DE SOUZA

15/08/1939

42

PEDRO JOSÉ MIRANDA SOUTO

25/08/1957

43

RICARDA GOMES DE SOUZA

03/04/1924

44

RITA MIRNE MIRANDA SOUTO

15/11/1949

45

ROSITA GOMES VELOSO SILVA

22/10/1949

46

SEBASTIANA A. DOS SANTOS

08/06/1967

47

SOLANGE SANTOS CÂMARA

14/02/1949

48

TÂNIA CASSIA GUIMARÃES

01/01/1961

49

TEREZINHA BATISTA MURÇA

17/12/1929

50

VALDIVIA MAURÍCIA LAFETÁ

03/12/1942

51

ZELITA PEREIRA DE SOUZA

30/06/1933