DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO ANUAL DOS SEGURADOS INATIVOS E PENSIONISTAS QUE RECEBEM O BENEFÍCIO DIRETAMENTE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS-MG.
O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, o recenseamento previdenciário previsto na Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO, a necessidade do Município de Montes Claros manter atualizado o cadastro de segurados inativos e pensionistas, a fim de dar continuidade ao pagamento das aposentadorias e pensões;
CONSIDERANDO, que o recadastramento é um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Município, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios;
CONSIDERANDO, finalmente a permanente necessidade de promover a realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas do Município de Montes Claros, assegurando uma gestão eficiente no pagamento dos respectivos benefícios;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Montes Claros, a realização da prova de vida dos segurados inativos e pensionistas, constantes do Anexo Único desta Portaria, que deverá ser efetuada junto a Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 2º. A prova de vida, procedida mediante recadastramento, será realizada sempre no mês de aniversário do aposentado ou pensionista, observando-se os dias e o horário de regular funcionamento da Gerência de Recursos Humanos, salvo no caso previsto no artigo 7º desta Portaria.
Parágrafo Único. Por ocasião do recadastramento será exigida a documentação original discriminada a seguir:
a) documento de identidade válido em todo o território nacional;
b) inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF);
c) comprovante de endereço (conta de água, energia, telefone);
d) certidão de óbito do instituidor da pensão no caso de pensionistas;
e) número de telefone para contato;
f) eventuais documentos que sofreram alterações.
Art. 3º. O recadastramento será efetuado de forma presencial.
§ 1º. Na impossibilidade de locomoção até a Gerência de Recursos Humanos, o segurado inativo ou pensionista deverá encaminhar à Coordenação de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Planejamento de Gestão, laudo médico original, devidamente assinado e constando o número do registro do profissional no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM), atestando que se encontra com impossibilidade de locomoção, dentro do respectivo prazo de recadastramento.
§ 2º. Ocorrendo a situação prevista no parágrafo anterior a Coordenação de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde deverá providenciar perícia in loco, para realização da prova de vida.
§ 3º. Excepcionalmente, o recadastramento será aceito por via postal, mediante formalização de prova inequívoca atestada por declaração com firma reconhecida junto ao Cartório de Notas, que conste o comparecimento do pensionista ou aposentado no tabelionato, para fins de comprovação de vida, nos casos em que o segurado inativo ou pensionista esteja residindo fora do Município de Montes Claros.
§ 4º. Ocorrendo a situação prevista no parágrafo anterior os documentos a que se referem a presente Portaria deverão ser enviados a Gerência de Recursos Humanos, com endereço à Avenida Cula Mangabeira, nº 211, sala 100, CEP 39401-001, Centro, Montes Claros – MG.
Art. 4º. Em nenhuma hipótese será admitido o recadastramento por procurador ou representante legal.
Art. 5º. A ausência de realização da prova de vida, dentro do prazo fixado no art. 2º desta Portaria, acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente ao encerramento do prazo estabelecido, até posterior regularização.
Parágrafo Único. Somente após a realização da prova de vida o segurado inativo ou pensionista terá o seu pagamento restabelecido.
Art. 6º. Caso haja alteração de seus dados cadastrais, o segurado inativo ou pensionista deverá, obrigatoriamente, realizar a respectiva comunicação na Gerência de Recursos Humanos.
Parágrafo Único. A Gerência de Recursos Humanos poderá, a qualquer momento, convocar o segurado inativo ou pensionista para fins de esclarecimentos pertinentes ao seu cadastro.
Art. 7º. A prova de vida dos segurados inativos e pensionistas do ano de 2019 será realizada para todos os beneficiários nos meses de março e abril, nos anos subsequentes obedecerá a data do aniversário, conforme previsto no artigo 2º desta Portaria.
Parágrafo Único. Caberá a Gerência de Recursos Humanos estipular o cronograma para atendimento, fluxo e demais procedimentos para o recadastramento previsto na forma do persente artigo.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Planejamento e Gestão, e, encaminhados à Procuradoria-Geral se necessário.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 19 de fevereiro de 2019.
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
Portaria/SEPLAG, nº. 06, 19 de fevereiro de 2019
Nº |
NOME |
DATA DE NASCIMENTO |
01 |
ADERICO LEITE DE SOUZA |
10/01/1937 |
02 |
ALBANIA DE SOUZA NUNES |
23/05/1930 |
03 |
ANGELINA MARQUES DE FREITAS |
12/12/1933 |
04 |
ARNEIDE PEREIRA SANTANA |
06/02/1948 |
05 |
BERENICE FAGUNDES L. ALENCAR |
17/08/1938 |
06 |
CARMITA DA SILVA CASTRO |
12/01/1948 |
07 |
EDNA GUIMARÃES CÂMARA |
11/04/1950 |
08 |
ELZA DA SILVA VELOSO |
04/07/1932 |
09 |
EXPEDITO VIEIRA LOPES |
20/04/1943 |
10 |
FERNANDO OLIVEIRA COSTA |
14/06/1972 |
11 |
GERALDA VELOSO DE ABREU |
25/08/1932 |
12 |
GERALDO ALCIR SOARES ROCHA |
08/12/1944 |
13 |
IRIS BATISTA DOS SANTOS |
04/07/1952 |
14 |
JOÃO LEITE DA SILVA |
07/08/1942 |
15 |
JOAQUINA DA SILVA BRANDÃO |
08/03/1937 |
16 |
JOSÉ FERNANDES DO NASCIMENTO FILHO |
28/10/1931 |
17 |
JOSÉ LUIZ NEVES |
06/07/1946 |
18 |
LEONARDO ALVES BATISTA |
15/11/1995 |
19 |
MANOEL PEREIRA NETO |
06/04/1946 |
20 |
MARCOS CEZAR DE FREITAS |
16/12/1946 |
21 |
MARIA APARECIDA DE ABREU E SILVA |
23/11/1945 |
22 |
MARIA BENVINDA PAREDÃO |
06/02/1940 |
23 |
MARIA CARMELITA PEREIRA |
18/06/1946 |
24 |
MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES FREIRE |
16/08/1948 |
25 |
MARIA DAS MERCES XAVIER COUTINHO |
25/03/1940 |
26 |
MARIA DE LOURDES ABREU |
02/08/1947 |
27 |
MARIA DE PAULA SANTIAGO SILVA |
22/11/1944 |
28 |
MARIA DO CARMO CAVALCANTE OLIVEIRA |
02/02/1951 |
29 |
MARIA DO SOCORRO FERNANDES SANTOS |
23/10/1941 |
30 |
MARIA DOS ANJOS RIBEIRO SANTOS |
22/01/1960 |
31 |
MARIA EDILENE SANTOS |
12/02/1944 |
32 |
MARIA EFIGÊNIA ATAÍDE AVELINO |
15/08/1945 |
33 |
MARIA GERALDA PEREIRA |
05/06/1951 |
34 |
MARIA JOSÉ ANDRADE XAVIER |
06/08/1945 |
35 |
MARIA JOSÉ MENDES FREITAS |
16/08/1946 |
36 |
MARIA LUIZA SILVA GONÇALVES |
15/07/1939 |
37 |
MARLEINE SILVA ALMEIDA |
23/05/1938 |
38 |
MAURA LÍCIA ABADE LEITE VIEIRA |
01/12/1948 |
39 |
NOEME ALVES FERREIRA |
10/03/1956 |
40 |
ODELTINA PEREIRA SANTANA |
04/12/1924 |
41 |
PAULO OLIVEIRA DE SOUZA |
15/08/1939 |
42 |
PEDRO JOSÉ MIRANDA SOUTO |
25/08/1957 |
43 |
RICARDA GOMES DE SOUZA |
03/04/1924 |
44 |
RITA MIRNE MIRANDA SOUTO |
15/11/1949 |
45 |
ROSITA GOMES VELOSO SILVA |
22/10/1949 |
46 |
SEBASTIANA A. DOS SANTOS |
08/06/1967 |
47 |
SOLANGE SANTOS CÂMARA |
14/02/1949 |
48 |
TÂNIA CASSIA GUIMARÃES |
01/01/1961 |
49 |
TEREZINHA BATISTA MURÇA |
17/12/1929 |
50 |
VALDIVIA MAURÍCIA LAFETÁ |
03/12/1942 |
51 |
ZELITA PEREIRA DE SOUZA |
30/06/1933 |
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