​​​​​​​Portaria/SEPLAG, nº. 06, de 07 de março de 2022

12/05/2022 - 17:34 | atualizado em 12/05/2022 - 17:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE.

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, que compete a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão a elaboração e proposição de políticas de administração de pessoal do Município de Montes Claros;

CONSIDERANDO, que a concessão de auxílio-transporte em pecúnia, instituído pela Lei Municipal nº. 4.778, de 11 de junho de 2018 e, implantado em folha de pagamento, destina-se a subsidiar o transporte de servidor público municipal, o que deve ser tratado com responsabilidade, eficiência e rigoroso controle;

CONSIDERANDO, finalmente, que para alcançar esses objetivos, torna-se necessário o estabelecimento de rotinas e procedimentos uniformes, em razão da descentralização das atividades administrativas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Estabelecer, nos termos da presente Portaria, os procedimentos para a realização do Recadastramento do Auxílio-transporte, pago aos servidores públicos da administração direta do Município de Montes Claros.

Parágrafo único. São obrigados ao cumprimento da atualização cadastral os servidores que possuam vínculo efetivo, contrato temporário, comissionados e cedidos com ônus para o Município de Montes Claros.

Art. 2º – O recadastramento do auxílio-transporte, no exercício de 2022, dar-se-á no período de 15/03/2022 a 15/04/2022.

 

Art. 3ºPara realizar o recadastramento do auxílio-transporte o servidor deverá acessar o portal eletrônico da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, através do link: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, onde deverá acessar os formulários para a devida impressão.

Paragrafo Único. São de inteira responsabilidade do servidor as informações prestadas, bem como a comunicação de eventuais alterações de endereço ou dos meios de transporte utilizados, sob pena de incorrer nas penalidades aplicáveis à espécie.

 

Art. 4º – Para realização do recadastramento do auxílio-transporte, o servidor deverá anexar, conjuntamente ao formulário, a cópia reprografada dos seguintes documentos:

I. Documento oficial com foto;

II. Comprovante de endereço ou declaração de residência atualizada.


 

Art. 5º – Compete à Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

I. adoção das ações cabíveis para concessão e/ou alteração do benefício, validando-as nos termos da lei;

II. proceder ao recadastramento, desencadeando as providências decorrentes, inclusive, em relação à guarda do documento no prontuário do servidor;

III. efetuar o cadastro em folha de pagamento, de forma fidedigna, procedendo, no mês imediatamente subsequente, a regularização devida, se constatada falha ou erro;

IV. realizar revisão periódica dos pagamentos efetuados a esse título;

V. gerenciar e acompanhar os procedimentos e ações decorrentes desta Portaria e das demais normas legais incidentes sobre a espécie, podendo requisitar informações e documentos referentes aos servidores, o que deverá ser atendido com prioridade.

 

Art. 6º – A não realização do recadastramento ou a apresentação de informações incompletas/inconsistentes, nos prazos estabelecidos pela presente Portaria, poderá gerar o bloqueio do pagamento da dita verba ao servidor, que somente será restabelecido após a efetivação da atualização cadastral.

 

Art. 7º Fica vedado a concessão de auxílio-transporte aos servidores que se encontrarem afastados do exercício de seus cargos ou funções, a qualquer título, inclusive em virtude de férias, licenças, faltas abonadas, justificadas ou injustificadas, bem como os colados a disposição de outros órgãos, sem ônus.

 

Art. 8º – A Gerência de Recursos Humanos será responsável pelo gerenciamento dos processos de recadastramento, por sua divulgação, execução e homologação, bem como por proceder à alteração dos dados cadastrais no Sistema de Gestão de Pessoal – GOVBR, bem como disponibilizar canais de atendimento por meio telefônico, através de ramais específicos.

 

Art. 9º – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos diretamente pela Secretária Municipal de Planejamento e Gestão e, encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de março de 2022.

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão