DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A SERVIDOR PÚBLICO PARA AVALIAR E DECIDIR REQUERIMENTOS DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS E PEDIDOS DE ACESSO A INFORMAÇÕES.
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, o teor do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº. 3.179 de 23 dezembro de 2003, que dispõe sobre a possibilidade de delegação;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer a desconcentração administrativa, com vista a racionalização e descentralização dos procedimentos pertinentes a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente delegação atente os Princípios da Economicidade e Eficiência Administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegado ao servidor Eric Francis de Matos Gonçalves, Assessor Técnico, CPF 066.381.176-70, matrícula 68176-8/1, lotado nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, observadas as formalidades legais, a prerrogativa de avaliar e decidir os requerimentos de cópias de documentos, bem como os pedidos de acesso a informações, solicitados por cidadãos em geral e servidores públicos municipais.
Art. 2º – Todos os atos praticados pelo servidor delegatário deverão estar acompanhados de cópia da presente Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de fevereiro de 2021.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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