ALTERA A PORTARIA/SEPLAG, Nº. 06 DE 16 DE MARÇO DE 2023.
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º, da Portaria/SEPLAG nº. 06, de 16 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 2º - …
...
V – Entrada às 11:00 e saída às 17:00 para estagiários que prestam práticas acadêmicas até 06 (seis) horas, no turno vespertino.
...”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 16 de março de 2023.
Município de Montes Claros, 11 de abril de 2023.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024