Portaria/SEPLAG, nº. 08, de 17 de março de 2022

12/05/2022 - 17:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

DISPÕE SOBRE O RETORNO AO ATENDIMENTO PRESENCIAL PELA COORDENADORIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 


 

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único, do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal nº. 4.046, de 20 de maio de 2020, que cria o plano municipal AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, que regula a flexibilização do funcionamento das atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e dos serviços públicos no Município;

CONSIDERANDO, a melhora nos índices epidemiológicos da COVID-19 no Município, bem como a redução dos casos que exigem internações hospitalares;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço da administração de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e servidores públicos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Definir o dia 21 de março de 2022 para o retorno gradual do atendimento presencial na unidade da Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, data a partir da qual será permitido o agendamento e a remarcação de atendimentos de perícia médica, em data previamente agendada, restrito exclusivamente:

I – aos servidores públicos com prévio agendamento pelos canais remotos;

II – a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional e cumprimento de exigências diversas.

Art. 2º – A retomada do atendimento presencial, na unidade da Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde, deverá observar:

I – a implementação das medidas mínimas de segurança sanitária, recomendadas pela legislação municipal em vigor, bem como pelo Estado de Minas Gerais ou pela União;

II – as orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

III – as diretrizes estabelecidas na Portaria Conjunta SEPLAG/FINANÇAS/SMDETUR/INFRAESTRUTURA nº. 01, de 16 de outubro de 2020.


 

Art. 3º. As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidas pela Secretária Municipal de Planejamento e Gestão e, caso necessário, remetidos a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o art. 9º, da Portaria/SEPLAG nº. 12, de 20 de março de 2020.

 

 

Município de Montes Claros (MG), 17 de março de 2022.

 

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão