ALTERA A PORTARIA/SEPLAG, Nº. 20, 04 DE JUNHO DE 2019.
O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017,
CONSIDERANDO, que a J;stiça Eleitoral, por ato do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, prorrogou o prazo para encerramento da revisão do eleitorado e cadastramento biométrico, através do Provimento nº. TRE 001/2020;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de prorrogação do prazo definido em regulamento, a fim que os servidores possam se ausentar do serviço, na intenção de realizar o cadastramento biométrico, mediante a juntada ao registro de frequência do atestado de comparecimento com a indicação da sua finalidade;
RESOLVE:
Art. 1º – O parágrafo único, do artigo 1º, da Portaria/SEPLAG nº. 20, de 04 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - …
Parágrafo Único. O prazo para realização do cadastramento biométrico, mediante o comparecimento perante os cartórios eleitorais é de 05/02/2019 a 06/03/2020.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de fevereiro de 2020.
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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