PRORROGA O PRAZO DE INSTRUÇÃO E REMESSA DE PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017, bem como o disposto no artigo 4º, do Decreto Municipal nº. 3.632, 25 de janeiro de 2018, e
CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto Municipal n.º 3.706, de 28 de junho de 2018 que alterou o artigo 17, do Decreto n.º 3.632 de 25 de janeiro de 2018 no tocante a remessa dos autos para o Tribunal de Contas do Estado ou da União, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data de instrução do procedimento e sob justificativa motivada da Comissão;
CONSIDERANDO a justificativa da Comissão de Tomada de Contas que assentou no sentido de que a ampliação do prazo é necessária para oportunizar o direito ao contraditório e a ampla defesa a quem se imputou a prática de possível ato lesivo, e para que não se prejudique o prazo de defesa, assegurando, assim, maior transparência e eficiência do relatório conclusivo;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, deferiu a prorrogação do prazo para encaminhamento por mais 120 (cento e vinte) dias, conforme despacho publicado na edição do dia 13 de julho de 2.018, do Diário Oficial de Contas – DOC;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte dias) o Procedimento de Tomada de Contas Especial, instaurado pela Portaria/SEPLAG nº. 03, de 30 de janeiro de 2018.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 17 de julho de 2018.
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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