DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A SERVIDOR PÚBLICO PARA ASSINAR CERTIDÃO DE TÉRMINO DE ESTÁGIO.
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, nº. 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, a previsão contida no artigo 210, da Lei Municipal n.º 3.175, de 23 de dezembro de 2003, que prevê a expedição de certificado quanto ao período estagiado, ressaltando o desempenho e a assiduidade do estagiário;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegado a servidora Umbelina Lúcia dos Santos, Administradora Pública, CPF 606.759.266-53, matrícula 50000-3, lotada nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, observadas as formalidades legais, a prerrogativa de expedir e assinar certificado no término do estágio, quanto ao período, desempenho e assiduidade do estagiário.
Art. 2º – Todos os atos praticados pela servidora delegatária deverão estar acompanhados de cópia da presente Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de maio de 2023.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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