Portaria/SEPLAG, nº. 10, 04 de maio de 2021

06/05/2021 - 13:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DO PROGRAMA DE ESTÁGIO CURRICULAR DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, que compete a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão a elaboração e promoção das políticas de administração de pessoal do Município de Montes Claros;

CONSIDERANDO, a recomendação expedida pelo Procurador–Geral do Município através do memorando nº. 236/2017/PROGE, datado de 25 de abril de 2017, no tocante a formalização de convênios de cooperação atendendo aos adequados procedimentos previstos na Lei Federal nº. 8.666/1993;

CONSIDERANDO, a necessidade de realização de Chamamento Público para credenciamento das instituições de ensino, visando a concessão de campos para o desenvolvimento de práticas acadêmicas;

CONSIDERANDO, que o chamamento público se mostra o meio viável para se selecionar com impessoalidade as entidades ou órgãos com os quais se celebrará convênio de cooperação para concessão do estágio curricular;

CONSIDERANDO, finalmente, que a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, enquanto órgão da administração pública, tem o papel de contribuir para a formação de recursos humanos, sendo de seu interesse disponibilizar cenários das práticas acadêmicas, proporcionando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o seu desenvolvimento para a vida cidadã.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão Técnica Especial do Programa de Estágio Curricular do Município de Montes Claros.

Parágrafo único. A participação na comissão será considerada serviço público relevante, com anotação positiva em ficha funcional, e não será remunerada.

 

Art. 2º – Ficam nomeados para compor a Comissão Técnica Especial do Programa de Estágio Curricular do Município de Montes Claros:

I. Eric Francis de Matos Gonçalves – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

II. Flávia de Souza Digo – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

III. Eudes Xavier Rocha – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

IV. Rosilene Aparecida Tavares – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

V. Dirce Efigênia Brito Lopes – Secretaria Municipal de Educação;

VI. Nilza Pereira Dias – Secretaria Municipal de Educação;

VII. Nayara Teixeira Gomes – Secretaria Municipal de Saúde;

VIII. Leonardo Félix de Oliveira – Secretaria Municipal de Saúde;

IX. Silvana de Fátima Soares Gomes – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.

§1º – Fica designado para Presidente da Comissão o servidor Eric Francis de Matos Gonçalves, que poderá definir a forma e o cronograma de atuação, consideradas as disposições legais vigentes;

§2º. Fica designado para relatora da Comissão a servidora Flávia de Souza Diogo;

§3º. Na ausência do Presidente a Relatora assume a direção das reuniões;

§4º. Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas;

§5º. A Comissão ficará subordinada diretamente a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Art. 3º – Os membros ora nomeados exercerão suas atividades pelo período de 02 (dois) anos podendo, ser prorrogado, por igual período.

Parágrafo único. A Comissão poderá, sempre que necessário, convocar outros servidores para participarem das reuniões e atividades durante a execução dos trabalhos.

 

Art. 4º – Compete a Comissão Técnica Especial do Programa de Estágio Curricular do Município de Montes Claros:

I. estruturar, coordenar e supervisionar, no que couber, os estágios curriculares realizados por acadêmicos, no âmbito da administração direta;

II. prestar assessoramento a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, a fim de verificar o cumprimento dos requisitos do chamamento público para credenciamento das instituições de ensino;

III. propor alterações na regulamentação dos estágios curriculares;

IV. deliberar acerca das normas e rotinas necessárias à execução de suas atividades;

V. deliberar sobre os casos omissos no âmbito da mesma.

 

Art. 5º – A Comissão terá pleno acesso a todas as Unidades Administrativas onde se desenvolvem práticas acadêmicas curriculares, cabendo à autoridade administrativa competente assegurar os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 6°- A Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá providenciar memorando aos Secretários das pastas que tenham servidores envolvidos, solicitando a liberação dos mesmos, nos horários necessários à participação nos trabalhos da presente Comissão.

 

Art. 7º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pela Secretária Municipal de Planejamento e Gestão e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 04 de maio de 2021.

 

 

 

CELESTE LEITE FRÓES

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão